Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5520765-98.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: ATENA PARTICIPACOES SOCIETÁRIAS S.A Polo passivo: Herbinorte Produtos Agropecuários Ltda DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que figura como exequente Atena Participacoes Societárias S.A em desfavor de Herbinorte Produtos Agropecuários Ltda, Beatriz Maria Vian, Enrique Mansueto Vian Valtuille Martinez, Nelson Henrique Valtuille Martinez e Renata Vian Valtuille Marttinez, todos devidamente qualificados nos autos. Na mov. 361, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo (mov. 374), a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da realização da Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial dos executados (mov. 376). Em resposta (mov. 379), a exequente informou que as assembleias anteriormente designadas não foram realizadas, atribuindo o fato à ausência de intimação dos credores e ao descumprimento de obrigações no processo recuperacional, reiterando o pedido de sobrestamento. Todavia, deixou de juntar documentação atualizada apta a comprovar o atual estágio do feito. Ressalte-se que, embora na mov. 359 tenha sido juntada decisão proferida nos autos da recuperação judicial nº 0811798-48.2020.8.10.0040, verifica-se que o próprio juízo recuperacional condicionou a realização da Assembleia Geral de Credores ao cumprimento de diversas providências pelos recuperandos e pelo administrador judicial, evidenciando a existência de pendências relevantes. Nesse contexto, a análise do pedido de novo sobrestamento demanda a apresentação de documentação atualizada que demonstre, de forma clara, o andamento atual do processo de recuperação judicial, inclusive quanto à eventual redesignação da Assembleia Geral de Credores ou ao cumprimento das determinações judiciais ali impostas. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentação atualizada acerca do andamento da recuperação judicial nº 0811798-48.2020.8.10.0040, especialmente quanto ao cumprimento das determinações constantes da decisão juntada na mov. 359, à eventual redesignação da Assembleia Geral de Credores e, ao atual estágio do feito recuperacional. Após, voltem conclusos para deliberação acerca do pedido de sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.