Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 19 de março de 2026. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
23/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 16:43
Ato ordinatório
19/03/2026, 16:33
Decurso de Prazo
19/03/2026, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VI (Despesas Postais, por postagem). Goiânia - GO, 18 de fevereiro de 2026. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 11:50
Ato ordinatório
18/02/2026, 11:42
Desarquivamento
18/02/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:54
Definitivo
28/07/2025, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 15:21
Por decisão judicial
05/06/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5652650-02.2023.8.09.0051 DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte exequente, determino a suspensão da execução, por um ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se a parte exequente acerca da suspensão. Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2° do CPC, ficando a parte exequente ciente do início do curso da prescrição intercorrente. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VI (Despesas Postais, por postagem). Goiânia - GO, 18 de fevereiro de 2026. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 11:50
Ato ordinatório
18/02/2026, 11:42
Desarquivamento
18/02/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:54
Definitivo
28/07/2025, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 15:21
Por decisão judicial
05/06/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5652650-02.2023.8.09.0051 DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte exequente, determino a suspensão da execução, por um ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se a parte exequente acerca da suspensão. Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2° do CPC, ficando a parte exequente ciente do início do curso da prescrição intercorrente. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 17:02
Execução frustrada
02/06/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 4 de fevereiro de 2025. Camila Borges Braga Analista Judiciário (Assinado digitalmente)