Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DEFIRO, desde logo, a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, independente de novo despacho. Os autos poderão ser impulsionados a qualquer tempo, a requerimento do interessado, para prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Saliento, desde já, que petições interpostas após essa decisão com o único intuito de pedir dilação de prazo ou de comprovar eventual resultado de diligências negativas, sem apresentar qualquer requerimento apto a dar andamento eficaz ao feito não serão analisadas, devendo o feito permanecer na suspensão. Transcorrido o prazo acima, sem que tenha sido provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação (conforme o § 2º do art. 921, CPC), ficando ciente o exequente acerca do prazo que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (pelo § 4º do art. 921 do CPC). Fica, desde já, facultado ao polo exequente solicitar diretamente à escrivania a confecção de certidão narrativa a ser levada a protesto (art. 517, CPC) e certidão para fins de averbação premonitória, conforme artigo 828, do Código de Processo Civil. Atente-se a Serventia que a certidão narrativa é elaborada levando em conta o valor atualizado do débito. AUTORIZO, ainda, a inclusão do nome da parte executada nos bancos de dados do SERASAJUD, a cargo da CACE, justificando a necessidade da prestação jurisdicional. Expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, sem ônus a este, nos moldes do Provimento nº 19 editado em 18/09/2017 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito