Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/05/2026, 00:00
Confirmada
05/05/2026, 16:06
Expedição de documento
05/05/2026, 15:30
Documento
04/05/2026, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 23:10
Documento
13/04/2026, 23:01
Expedição de documento
10/04/2026, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 13:13
Expedição de documento
09/04/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5379641-24.2023.8.09.0137 Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: IDEALIZE REPRESENTAÇÕES E SUPRIMENTOS PA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. Determinada a penhora on line nas contas da parte executada, foi encontrada a quantia de R$ 518.93 (quinhentos e dezoito reais e noventa e três centavos) - evento 72. Intimada (evento 83), a parte executada manteve-se inerte (certidão de evento 84). Assim, DETERMINO a expedição de alvará do valor constrito em favor da parte exequente. Nesta senda, autorizo os ALVARÁS PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, nos valores de R$ 5,38 (cinco reais e trinta e oito centavos); R$ 85,55 (oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais); R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), todos com acréscimos legais, com validade de 20 (vinte) dias, vinculada à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente, Banco Bradesco - CNPJ nº 60.746.948/0001-12, a ser depositado em conta bancária vinculada ao Banco Bradesco, agência 4040, conta corrente 1-9 (evento 76). A presente decisão servirá como alvará, devendo ser encaminhada pela Escrivania à instituição financeira para pagamento. Cumprido o determino, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo o valor levantando, bem como dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 23:10
Documento
13/04/2026, 23:01
Expedição de documento
10/04/2026, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 13:13
Expedição de documento
09/04/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5379641-24.2023.8.09.0137 Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: IDEALIZE REPRESENTAÇÕES E SUPRIMENTOS PA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. Determinada a penhora on line nas contas da parte executada, foi encontrada a quantia de R$ 518.93 (quinhentos e dezoito reais e noventa e três centavos) - evento 72. Intimada (evento 83), a parte executada manteve-se inerte (certidão de evento 84). Assim, DETERMINO a expedição de alvará do valor constrito em favor da parte exequente. Nesta senda, autorizo os ALVARÁS PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, nos valores de R$ 5,38 (cinco reais e trinta e oito centavos); R$ 85,55 (oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais); R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), todos com acréscimos legais, com validade de 20 (vinte) dias, vinculada à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente, Banco Bradesco - CNPJ nº 60.746.948/0001-12, a ser depositado em conta bancária vinculada ao Banco Bradesco, agência 4040, conta corrente 1-9 (evento 76). A presente decisão servirá como alvará, devendo ser encaminhada pela Escrivania à instituição financeira para pagamento. Cumprido o determino, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo o valor levantando, bem como dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 14:22
Expedição de alvará de levantamento
08/04/2026, 14:10
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 08:17
Decurso de Prazo
07/04/2026, 08:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 16:11
Documento
13/02/2026, 15:58
Expedição de documento
13/02/2026, 15:58
Expedição de documento
13/02/2026, 15:50
Decurso de Prazo
13/02/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 13:12
Expedição de documento
14/11/2025, 13:03
Confirmada
14/10/2025, 14:28
Expedida/certificada
14/10/2025, 08:50
Expedição de documento
10/10/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 19:01
Expedida/certificada
29/08/2025, 18:51
Expedição de documento
29/08/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 16:24
Expedição de documento
18/08/2025, 16:06
Documento
15/08/2025, 10:14
Expedição de documento
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento
29/07/2025, 21:16
Expedição de documento
29/07/2025, 18:47
Expedição de documento
04/07/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5379641-24.2023.8.09.0137Exequente: BANCO BRADESCO S/AExecutado: IDEALIZE REPRESENTACOES E SUPRIMENTOS PADECISÃO 1. DEFIRO a penhora on-line junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha.Nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado.INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) recolher as respectivas guias de custas judiciais, nos termos das orientações supramencionadas;b) apresentar planilha atualizada do débito, na forma do art. 798, parágrafo único, do CPC.Feito isso, DETERMINO:1.1. O bloqueio pelo sistema SISBAJUD, por reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC, procedendo à escrivania com o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em excesso. Para fins de adimplemento da dívida, considerar-se-á o valor de R$ 100,00 (cem reais) como irrisório, incumbindo à escrivania proceder com o desbloqueio imediato do montante. 1.2. Proceda-se à elaboração da minuta.1.3. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. 1.4. Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC.1.5. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para embargos ou impugnação fluirá automaticamente, sem nova intimação, nos termos do art. 854, §5º, c/c art. 525, §11, e art. 917, §1º, todos do CPC, devendo a Escrivania aguardar o fluxo dos prazos (5+15).1.6. Apresentada impugnação, ouça-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.1.7. Não havendo impugnação ou frustrada a pesquisa, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ressaltando-se, mais uma vez, que cada ato de busca por bens em nome do(s) executado(s) demandará o pagamento de uma guia de custas no valor indicado na Tabela IX, item 16, tópico VIII, da Resolução n.º 81/2017, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.1.8. Na hipótese de elaboração interna da minuta de bloqueio, ficará a serventia responsável pela juntada do detalhamento e do relatório da ordem judicial de bloqueio nos autos, bem como pela transferência dos valores eventualmente bloqueados para conta judicial. Em prestígio aos princípios da economicidade e celeridade, desde já, se apresentado requerimento acompanhado das respectivas guias de custas judiciais e da planilha atualizada do débito, na forma do art. 798, parágrafo único, do CPC, DEFIRO também a utilização da Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para:2. A consulta da existência de veículos em nome do(a) executado(a), via RENAJUD.2.1. Sendo positiva a consulta, proceda-se à restrição do veículo, na modalidade transferência.3. A consulta via sistema INFOJUD, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s).3.1. Sendo positiva a consulta realizada no sistema INFOJUD, promova a Escrivania a restrição de acesso ao documento, de modo que apenas este magistrado e os advogados possuam acesso.4. Desde que haja requerimento e desde que frustradas as diligências acima (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), total ou parcialmente, a utilização do sistema Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).5. A consulta via sistema SNIPER, a fim de localizar bens de propriedade do(s) executado(s). 6. Com os resultados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.7. Se formulado requerimento, DEFIRO também a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do que preconiza o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. A Escrivania deverá expedir ofício ao SERASA, via sistema SERASAJUD, determinando a inclusão do nome do(s) executado(s) em razão da dívida. 7.1. A inscrição deverá ser imediatamente cancelada, com a expedição do respectivo ofício de cancelamento, também via sistema SERASAJUD, para os fins devidos, quando houver notícia nestes autos do pagamento da dívida, que houve a garantia do juízo, ou se, por qualquer motivo, for extinta a execução. Frustradas as diligências acima, intime-se o exequente para que requeira medidas concretas e fundamentadas, com demonstração de efetiva aptidão para encontrar expropriáveis. Prazo 15 dias.Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano, oportunidade em que o processo será, de ofício, suspenso na forma do art. 921, §§, do Código de Processo Civil.Se inerte, nos termos do artigo 317 c/c § 1º do artigo 485, ambos do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para promover andamento regular e idôneo ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, VOLVAM-ME conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 11:01
deferimento
01/07/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 17:20
Expedição de documento
02/06/2025, 15:10
Expedição de documento
02/06/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)