Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia Vara Cível DECISÃO Protocolo: 5732689-28.2022.8.09.0113 Requerente/Exequente: Banco do Brasil S/A Requerido(a)/Executado(a): Lucas Souza Morais Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de LUCAS SOUZA MORAIS LTDA. e de LUCAS SOUZA MORAIS, as partes qualificadas nos autos. Considerando a desproporção entre o montante ínfimo constrito no mov. 125 e o valor exequendo, DETERMINO a liberação dos valores ali bloqueados. No mais, DEFIRO a realização, via sistema RENAJUD, de pesquisa e bloqueio de transferência de veículos automotores registrados em nome da parte executada, e do cônjuge (salvo regime de separação de bens) ou companheiro(a), se houver nos autos informação de casamento ou união estável, condicionada ao prévio recolhimento das custas pela parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia-GO, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito em respondência Decreto Judiciário n.º 5415/2025 (assinado digitalmente)