Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5667198-32.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Metropolitana de Goiânia Ltda Polo passivo: GIGA Comercial de Produtos Hospitalares, Alimentícios e Suprimentos LTDA DECISÃO Passo à análise dos requerimentos formulados pela parte exequente em mov. 127. Reputo prejudicado o pedido de expedição de carta de intimação, com aviso de recebimento (AR), ao executado William de Lima, para ciência da penhora realizada via SISBAJUD, tendo em vista que, conforme certidão de mov. 132, já houve a sua intimação no mov. 131, transcorrendo in albis o prazo para manifestação acerca da constrição efetivada no mov. 121. Por outro lado, DEFIRO os pedidos de pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD e de requisição das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda via INFOJUD, em nome do executado WILLIAM DE LIMA. Comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino seja realizada a busca de bens em nome de WILLIAM DE LIMA (CPF: 287.926.101-53), nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. No que tange à executada Barbara Rosa De Lima Souza, que ainda não foi citada, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada. AUTORIZO desde já, a busca nos demais sistemas conveniados do TJGO, além daqueles já requeridos pela parte exequente. Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça) ou, sendo a parte solicitante, beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos à CENOPES para a consulta de possíveis endereços da parte executada BARBARA ROSA DE LIMA SOUZA (CPF: 039.681.481-69), via sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SNIPER. Realizada a busca e sendo encontrado algum endereço diferente dos já informados nos autos, cumpra-se a decisão inicial de execução (mov. 55). AUTORIZO ainda, havendo requerimento da parte exequente, a expedição de ofícios a SANEAGO, a Equatorial Energia e as empresas de telefonia para que informem os atuais endereços da parte executada BARBARA ROSA DE LIMA SOUZA (CPF: 039.681.481-69), que eventualmente constem em seus cadastros, no prazo de 10 (dez) dias. Evidencio que o envio ou entrega dos ofícios ficarão a cargo da parte exequente, devendo comprovar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de ser encontrado algum endereço diferente dos já informados nos autos, cumpra-se a decisão inicial de execução (mov. 55). Esclareço que as buscas autorizadas devem ser realizadas, averiguando aqueles que por ventura já forem citados ao longo das pesquisas, para que não haja nova busca destes, a fim de evitar diligências desnecessárias que abarrotem o processo e atrasem a marcha processual. Cumprida as diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 3 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.