Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5832135-25.2024.8.09.0051SENTENÇA SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA propôs a presente Ação de Execução em face de LUIZ FELIPE DE AGUIAR TEIXEIRA, todos devidamente qualificados.Iniciados os trâmites processuais, a parte exequente comparece ao feito e apresenta acordo entabulado extrajudicialmente, oportunidade que pugna pela homologação do pacto e suspensão do feito até a conclusão do pagamento acordado (mov. 38).É o relatório. DECIDO.Quanto ao acordo entabulado, não vislumbro nenhum vício aparente no pacto firmado entre as partes, sendo estas maiores e capazes, bem como pessoa jurídica devidamente representada, ao passo que a homologação é medida que se impõe.Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surtam seus efeitos, ao passo que JULGO - desde já - EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra sua obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ou até nova provocação das partes no sentido de continuação do feito.Com isenção de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3°, do CPC; e, não estipulando de modo diverso na avença, cada parte responderá pelos honorários do respectivo patrono.Certificado o trânsito em julgado e ausentes manifestações, desde que cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE os autos, o qual poderá ser desarquivado, a qualquer tempo e sem ônus, caso haja manifestação das partes, seja de cumprimento ou descumprimento do pacto.Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito