Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5123644-17.2017.8.09.0051 DECISÃO Compulsando os autos verifico que no evento n° 177 foram bloqueados valores da parte executada, instada a manifestar (evento n° 182) não houve apresentação de impugnação. Desta forma, defiro o levantamento dos valores pelo exequente, através de alvará a ser transferido para a conta indicada no evento n° 190. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2