Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 0463262-66.2011.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: REGINALDO MARTINS FERREIRA Parte ré/Executada(o): NILTON PINHEIRO DE MELO (CPF/CNPJ: 216.503.301-20) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por REGINALDO MARTINS FERREIRA em face de NILTON PINHEIRO DE MELO (avalista), qualificados nos autos em epígrafe. Em que pese as alegações apresentadas pelo exequente em mov. 166, verifica-se que não foi realizada a intimação do credor hipotecário Economix Factoring Fomento Mercantil Ltda. Isso porque, em análise ao AR juntado ao mov. 108, documento apto a comprovar a efetivação de citação/intimação, consta que ele foi devolvido ao remetente, por ausência da parte no endereço. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar em relação a ausência de intimação do credor hipotecário Economix Factoring Fomento Mercantil Ltda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito