Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba - Vara Cível Processo nº: 0346544-80.2016.8.09.0035 Requerente: TERESINHA DE FATIMA GUNDIM GONCALVES Requerido(a): WALBER DE ALMEIDA COELHO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela exequente Teresinha de Fátima Gundim Gonçalves (evento 113), por meio do qual requer a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, a fim de aguardar providências do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para pagamento de quantia disponibilizada em seu favor. Conforme informado na petição, foi proferida decisão, em 28/04/2026, nos autos nº 216592-20.2004.8.09.0051, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinando o encaminhamento de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás/Departamento de Precatórios — DEPRE, para adoção das providências necessárias ao pagamento do montante disponível à exequente. Diante disso, considerando a plausibilidade do pedido e a conveniência de se aguardar a efetivação das providências administrativas relativas ao pagamento noticiado, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, informe se houve o pagamento da quantia mencionada, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 5.388/2025)