Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5356671-60.2024.8.09.0051 Polo ativo: Humberto Moreira Barros Filho Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva. Depreende dos autos que, o Estado de Goiás opôs Embargos de Declaração em face da decisão proferida no evento 40, que homologou os cálculos apresentados pelo exequente no valor de R$ 13.282,89 (treze mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos) e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada (evento 44). Rejeitados os aclaratórios (evento 48), a parte executada interpôs o recurso de agravo de instrumento, que não foi conhecido (evento 56). Após a notícia da interposição do agravo interno, vieram os autos conclusos. Decido. Em regra, o agravo interno não suspende automaticamente o processo ou os efeitos da decisão monocrática recorrida, possuindo apenas efeito devolutivo. Ressalto que, para suspender, é necessário que o relator, com base no art. 995 do CPC, conceda efeito suspensivo por risco de dano grave e probabilidade de provimento. Do exposto, aguarde-se a decisão do Relator quanto aos efeitos do recebimento do agravo interno. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)