Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Bom JesusGabinete do Juiz Fábio AmaralProcesso n°: 5024159-65.2025.8.09.0018Requerente: G & M Formatura E Eventos LtdaRequerido: Maria Gabriela Silva BatistaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇARelatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação.No caso vertente, constata-se de forma cristalina que a parte exequente abandonou a causa, já que mesmo intimada pessoalmente e por meio de seu procurador para praticar ato essencial ao prosseguimento do processo, nada postulou (mov. 23).Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO.Sem custas e verba honorária (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).Sentença publicada e registrada no sistema. Intimem-se, com exceção da parte executada, eis que não houve a citação.Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito