Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5112759-65.2022.8.09.0051Polo ativo: Alessandra De Oliveira Santos MeloPolo passivo: Estado De GoiásTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória e Condenatória, em Fase de Cumprimento de Sentença, proposta por Alessandra De Oliveira Santos Melo, em desfavor de Estado De Goiás. Pedido de cumprimento de sentença (evento 46). No evento 52 houve a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 123.141,74 (cento e vinte e três mil, cento e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos). A Contadoria Judicial verificou que o valor excede o limite de 20 salários-mínimos para RPV, cabendo à parte autora optar entre renunciar ao excedente ou receber via precatório (evento 57). A exequente requereu a expedição do precatório e solicitou a fixação dos honorários sucumbenciais (evento 60) Decisão que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para proceder à atualização dos cálculos e fixou os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação principal atualizado (evento 74). Cálculos apresentados no evento 80. No evento 84, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, enquanto o Estado de Goiás, intimado, permaneceu inerte. Do exposto: a) HOMOLOGO os cálculos do evento 80, no valor de R$ 137.980,32 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), referente à condenação, e R$ 11.066,55 (onze mil, sessenta e seis reais e cinquenta e cinco reais) a título de honorários sucumbenciais; b) DETERMINO a expedição de Precatório em favor da exequente Alessandra De Oliveira Santos Melo no valor de R$ 137.980,32 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), observado que 25% (vinte e cinco por cento) do proveito econômico obtido são devidos a título de honorários contratuais, em favor de André de Souza Cunha (OAB-GO 37.441); c) EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor RPV, no valor de R$ 11.066,55 (onze mil, sessenta e seis reais e cinquenta e cinco reais) para pagamento dos honorários de sucumbência; d) Ato contínuo, INTIME-SE o executado para efetuar o depósito do valor no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC; e) Realizado o pagamento, autorizo o levantamento dos valores. Ademais, aguarde-se o pagamento do precatório com o feito arquivado, podendo a parte interessada a qualquer tempo desarquivar. Feito, arquivem-se. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)KAR