Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA 5213363-86.2025.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a parte autora veio aos autos, no movimento 43 requerer o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos dos valores que lhe entende devidos. A parte requerida se manifestou, no movimento 49, informando sua concordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora. É o relatório. Decido. Considerando a anuência da parte requerida com relação aos cálculos do débito das parcelas atrasadas apresentadas pela parte autora, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS NO EVENTO 43, para que produza seus efeitos legais. Determino seja expedido o RPV ao Tribunal competente. Após a expedição do Precatório/ RPV, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 48 horas, manifestarem acerca do inteiro teor do ofício requisitório, nos termos da Resolução do CJF nº 983/2026, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência. Feito o depósito do valor, intime-se o procurador da parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, individualize nos autos o valor pertencente à parte e o pertencente ao advogado, bem como informe os dados bancários da conta do titular da mesma em que deverá ser transferidos os valores. Ainda, em igual prazo, junte aos autos documentos que comprovem a isenção do imposto de renda, tais como declaração de isenção de imposto de renda ou inscrição no SIMPLES. Após, volvam conclusos. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. Cristian Assis Juiz de Direito