Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->GOIÂNIAGoiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental Autos nº 5817300-32.2024.8.09.0051Polo ativo: Condomínio Premier L’allurePolo passivo: Tci-tocantins Construtora E Incorporadora LtdaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. No evento 17, a parte exequente postulou a penhora on-line com repetição automática por 30 (trinta) dias e pesquisa de bens, via Renajud. Custas recolhidas (eventos 20 e 23) e planilha atualizada do débito (evento 17). Executados citados nos eventos 12 e 13; transcorrido prazo para efetuarem o pagamento do débito (evento 14). Do exposto, DEFIRO a penhora on-line por meio do sistema Sisbajud utilizando a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se o processo à Central Sisbajud, para promover a tentativa de penhora on-line, em contas bancárias eventualmente movimentadas em nome da parte executada e à Central Renajud para tentativa de localização de bens da parte executada, observando-se os seguintes dados: - Tci-tocantins Construtora E Incorporadora Ltda - CNPJ n.º 03.676.855/0001-25;- Jeane Candida Ribeiro- CPF nº 853.966.301-59;- Valor de R$ 14.328,65 (catorze mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos). Ressalto que deverá ser carreado a relação de todos os veículos encontrados junto ao Renajud, restringindo-os apenas para transferência e desde que não possuam gravame de alienação fiduciária. Caso o bloqueio exceda o valor supracitado, deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência. Ressalto que caso o bloqueio seja inferior a 2% do valor perseguido, determino o seu imediato desbloqueio, por se tratar de quantia ínfima. Retornando o processo à Escrivania e efetivada a diligência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do resultado da penhora, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Ressalto que não restando apresentada a manifestação do executado no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que a Serventia deverá encaminhar novamente os autos à Central Sisbajud, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução junto ao Sisbajud. Caso constatada a inércia da parte exequente, de modo a preservar os interesses do credor, mas não abarrotar inutilmente os cartórios com processos estagnados, e utilizando analogicamente o procedimento previsto no Ato Normativo n. 001/98, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, ratificado pela Portaria 134/98, da Corregedoria Geral da Justiça, no art. 116, bem como o disposto no art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC, determino o arquivamento do processo com prévia averbação da pendência sobre o débito principal em nome da parte devedora pela Escrivania, ressalvando que a qualquer tempo poderá o feito ser reativado. Aguarde-se o cumprimento da diligência com a suspensão do andamento processual. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito(assinado digitalmente)