Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5817300-32.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Condomínio Premier L’allure - CPF/CNPJ: 23.985.214/0001-60 Requerido: Tci-tocantins Construtora E Incorporadora Ltda - CPF/CNPJ: 03.676.855/0001-25 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Compulsando os autos, verifico que, no mov. 67, Jeane Cândida Ribeiro informou que efetuou o pagamento da parcela nº 9/11 do acordo firmado nos autos no valor de R$ 1.704,53 (um mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), tendo posteriormente realizado novo pagamento da mesma parcela na mesma data, o que resultou em pagamento em duplicidade, razão pela qual requereu a devolução do valor pago a maior. A petição relata que o segundo pagamento foi realizado mediante depósito vinculado à conta judicial utilizada neste processo, juntando comprovantes para demonstrar a ocorrência do pagamento em duplicidade. No mov. 73, o Condomínio Premier L’Allure manifestou expressa anuência ao pedido de restituição do valor pago em duplicidade, concordando com o levantamento/devolução da quantia de R$ 1.704,53 (um mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) em favor de Jeane Cândida Ribeiro, mediante expedição de alvará ou ordem de transferência. Diante da concordância da parte credora e considerando que os documentos juntados demonstram a realização de pagamento em duplicidade da mesma parcela do acordo, mostra-se cabível a restituição do valor depositado a maior. Posto isso, defiro o pedido formulado no mov. 67, com a anuência manifestada no mov. 73, e determino a devolução do valor de R$ 1.704,53 (um mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) em favor de Jeane Cândida Ribeiro. Expeça-se alvará valor em favor de Jeane Cândida Ribeiro, observando-se os dados bancários informados nos autos, no valor de R$ 1.704,53 (um mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos). Após, cumpridas as providências, arquivem-se os autos novamente. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito Gab2