Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0218886-89.2017.8.09.0083Polo ativo: REGE ANTONIO ROSAPolo passivo: ERIKA BATISTA NUNES ROSATipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico proposta por Rege Antonio Rosa em desfavor de Erika Batista Nunes Rosa. O polo ativo não compareceu à audiência de instrução e não se manifestou após a sua intimação. É o relatório. Decido. É de conhecimento curial que sem interesse processual não há como prosseguir com o processo. Assim, resta evidente que o feito padece de interesse. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas, se houver, pelo polo ativo, suspensa a exigibilidade. Arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)