Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5159812-49.2025.8.09.0144 Requerente: TICKET SOLUÇÕES HDFGT SERVIÇOS S/A Requerido: WAGNER CRUVINEL RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por TICKET SOLUÇÕES HDFGT SERVIÇOS S/A em face de WAGNER CRUVINEL RIBEIRO, todos qualificados na exordial. As partes celebraram acordo (ev. 7), homologado por sentença (ev. 9), com pagamento parcelado no valor total de R$ 80.000,00. Decorrido o prazo para cumprimento integral da avença, a parte autora foi intimada para acusar eventual descumprimento, quedando-se inerte (ev. 17), o que faz presumir a plena satisfação da obrigação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o devedor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a remissão total da dívida. Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a baixa das eventuais restrições efetivadas nos autos. Eventuais custas finais pelo requerido. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025