Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5160781-62.2019.8.09.0051Requerente/Exequente(s): Condomínio Do Edifício Mirafiori BRequerido/Executado(s): Luciana Machado MartinsSENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes acima nominadas.Verifica-se nos autos que a parte exequente, em evento retro, informou acerca da total liquidação do débito e requereu a extinção deste feito (evento n. 185).Vieram os autos conclusosÉ o relatório.Decido.Estabelece o Código de Processo Civil, Art. 924, II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e determino, transitado em julgado, o arquivamento dos presentes autos, com as baixas de estilo.Desconstituo eventuais penhoras realizadas neste feito.Proceda, a Escrivania, às diligências necessárias para que o feito seja arquivado sem nenhuma pendência, v.g, retirada de restrição no RENAJUD/SERASAJUD/SISBAJUD etc., não necessitando, para isso, de nova conclusão.Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com observância às cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cívelddb