Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5426116-17.2023.8.09.0144Requerente: BANCO BRADESCO S/ARequerido: NATAIR LOBO TRANSPORTES EIRELI ME E OUTROSSENTENÇATrata-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de NATAIR LOBO TRANSPORTES EIRELI ME E OUTROS, ambos qualificado nos autos.Da análise do acordo (ev.33) não se verifica qualquer situação que obste a homologação.DECIDO. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado no evento 58, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais.Honorários advocatícios e custas pelas partes.SUSPENDO o processo até o dia 10/05/2031, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela.Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário 1.605/2025E1