Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5485713-07.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Itaucard S/a Requerido: Patricia Teixeira Da Silva DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Itaucard S.A. em face de Patrícia Teixeira da Silva, ambos devidamente qualificados. Em atenção ao requerimento formulado pelo exequente na interlocutória acosta aos eventos 166 e 167, observo que lhe assiste razão ao pugnar pela validade da intimação da executada acerca da penhora online realizada em evento 147. Com efeito, no caso, ressalto que a tentativa de intimação da parte executada (eventos 152 e 157) deve ser considerada como válida, tendo em vista que foi dirigida ao endereço constante nos autos, em que, inclusive, foi efetivada a citação (evento 72). Nestes termos, mister consignar ser dever das partes a prévia comunicação ao juízo acerca da modificação de seus dados, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que reputo perfectibilizado o ato intimatório. Por conseguinte, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente ou, em sendo o caso, em nome de seu advogado, caso este possua poderes expressos de "receber" ou "levantar alvarás" na procuração juntada aos autos, visando ao levantamento da quantia objeto da penhora eletrônica de evento 147, acrescida dos respectivos rendimentos. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento da execução, devendo, em caso positivo, apresentar planilha pormenorizada e atualizada do valor remanescente, decotando-se as quantias levantadas, e formular os requerimentos que entender pertinentes, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 03