Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5115290-22.2025.8.09.0051 Reclamante: Sonho Bom Colchoes Comercial Ltda Reclamado(a): Rachel Luiza De Oliveira SENTENÇA TERMINATIVA (TENTATIVA CITAÇÃO SEM SUCESSO) Considerando que já ocorreram 5 (cinco) tentativas de citação sem sucesso, reconheço a inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada automaticamente. Intime-se. Arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente