Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5132819-30.2020.8.09.0051 Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVES Promovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMO DECISÃO Considerando que já foi deferida expedição periódica dos alvarás de transferência (dos valores descontados em folha de pagamento da executada) sem a necessidade de conclusões apenas para este fim (evento n.º 231), bem como há pedido expresso em evento n.° 356 e 359, CUMPRA-SE conforme ulterior determinação judicial (dados bancários indicados no evento n.º 359, procuração no evento n.º 01). Contudo, após a expedição de cada alvará, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos atualizada, sob pena de indeferimento de expedição de futuros alvarás. Noutro giro, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do memorial do crédito atualizado juntado no evento n.º 351. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5132819-30.2020.8.09.0051 Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVES Promovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMO DECISÃO Considerando que já foi deferida expedição periódica dos alvarás de transferência (dos valores descontados em folha de pagamento da executada) sem a necessidade de conclusões apenas para este fim (evento n.º 231), bem como há pedido expresso em evento n.° 356 e 359, CUMPRA-SE conforme ulterior determinação judicial (dados bancários indicados no evento n.º 359, procuração no evento n.º 01). Contudo, após a expedição de cada alvará, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos atualizada, sob pena de indeferimento de expedição de futuros alvarás. Noutro giro, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do memorial do crédito atualizado juntado no evento n.º 351. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/06/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para ciência do inteiro teor do extrato bancários a fim de requerer o que de direito. Sendo o caso de expedição de alvará, forneça a parte exequente os dados bancários. Prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 11 de junho de 2026. FERNANDA BUENO COELHO Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 4582595 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento. Goiânia, 26 de maio de 2026. RENATA RODRIGUES DE LIMA Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
27/05/2026, 00:00
Confirmada
26/05/2026, 13:50
Ato ordinatório
26/05/2026, 13:31
Petição
25/05/2026, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução/cumprimento de sentença com averbação do débito. Goiânia, 14 de maio de 2026 ELIANA MENDONÇA DE ABREU Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
15/05/2026, 00:00
Confirmada
14/05/2026, 16:42
Decurso de Prazo
14/05/2026, 16:08
Decurso de Prazo
14/05/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor ora levantado, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução. Goiânia, 4 de maio de 2026. LAYSSE GABRIELLA FERREIRA COSTA Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 7412548 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
05/05/2026, 00:00
Confirmada
04/05/2026, 14:12
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5132819-30.2020.8.09.0051 Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVES Promovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMO DECISÃO Considerando que já foi deferida expedição periódica dos alvarás de transferência (dos valores descontados em folha de pagamento da executada) sem a necessidade de conclusões apenas para este fim (evento n.º 231), bem como há pedido expresso em evento n.° 356 e 359, CUMPRA-SE conforme ulterior determinação judicial (dados bancários indicados no evento n.º 359, procuração no evento n.º 01). Contudo, após a expedição de cada alvará, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos atualizada, sob pena de indeferimento de expedição de futuros alvarás. Noutro giro, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do memorial do crédito atualizado juntado no evento n.º 351. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para ciência do inteiro teor do extrato bancários a fim de requerer o que de direito. Sendo o caso de expedição de alvará, forneça a parte exequente os dados bancários. Prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 11 de junho de 2026. FERNANDA BUENO COELHO Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 4582595 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
12/06/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento. Goiânia, 26 de maio de 2026. RENATA RODRIGUES DE LIMA Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
27/05/2026, 00:00
Confirmada
26/05/2026, 13:50
Ato ordinatório
26/05/2026, 13:31
Petição
25/05/2026, 16:23
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução/cumprimento de sentença com averbação do débito. Goiânia, 14 de maio de 2026 ELIANA MENDONÇA DE ABREU Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
15/05/2026, 00:00
Confirmada
14/05/2026, 16:42
Decurso de Prazo
14/05/2026, 16:08
Decurso de Prazo
14/05/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor ora levantado, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução. Goiânia, 4 de maio de 2026. LAYSSE GABRIELLA FERREIRA COSTA Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 7412548 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
05/05/2026, 00:00
Confirmada
04/05/2026, 14:12
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 17:05
Confirmada
17/04/2026, 17:05
Expedida/certificada
17/04/2026, 16:10
Documento
08/04/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor ora levantado, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução. Goiânia, 7 de abril de 2026. ESTER PEIXOTO ARRUDA Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5126908 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 14:16
Confirmada
07/04/2026, 14:15
Expedição de documento
07/04/2026, 14:08
Ato ordinatório
07/04/2026, 13:59
Expedida/certificada
07/04/2026, 13:57
Expedição de documento
07/04/2026, 13:57
Documento
07/04/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5132819-30.2020.8.09.0051 Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVES Promovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu nos eventos n.º 313 e 317 o levantamento dos valores depositados em conta judicial. O extrato juntado no evento n.º 314 demonstra a existência de um saldo total disponível de R$ 5.420,17 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos), valor este acumulado por meio de penhoras mensais de 10% do vencimento da executada, inclusive a parcela noticiada no evento n.º 308. Devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de levantamento (evento n.º 319), a parte executada manteve-se inerte. Ante o exposto, considerando que o valor depositado visa a satisfação, ainda que parcial, do crédito exequendo, DEFIRO o pedido de expedição de alvará. Expeça-se alvará de transferência do saldo total constante na conta judicial n.º 2535/040/01892511-5 (conforme extrato do evento n.º 314), no valor de R$ 5.420,17 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos), acrescido de eventuais rendimentos legais, em favor do patrono da parte exequente, conforme dados bancários fornecidos nos eventos n.º 313 e 317: Beneficiário: Gustavo Ribeiro Gonçalves CPF: 009.279.381-97 Instituição Financeira: Banco Santander (033) Agência: 0971 Conta Corrente: 01020691-2 Após a transferência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor ora levantado, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5132819-30.2020.8.09.0051 Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVES Promovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu nos eventos n.º 313 e 317 o levantamento dos valores depositados em conta judicial. O extrato juntado no evento n.º 314 demonstra a existência de um saldo total disponível de R$ 5.420,17 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos), valor este acumulado por meio de penhoras mensais de 10% do vencimento da executada, inclusive a parcela noticiada no evento n.º 308. Devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de levantamento (evento n.º 319), a parte executada manteve-se inerte. Ante o exposto, considerando que o valor depositado visa a satisfação, ainda que parcial, do crédito exequendo, DEFIRO o pedido de expedição de alvará. Expeça-se alvará de transferência do saldo total constante na conta judicial n.º 2535/040/01892511-5 (conforme extrato do evento n.º 314), no valor de R$ 5.420,17 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos), acrescido de eventuais rendimentos legais, em favor do patrono da parte exequente, conforme dados bancários fornecidos nos eventos n.º 313 e 317: Beneficiário: Gustavo Ribeiro Gonçalves CPF: 009.279.381-97 Instituição Financeira: Banco Santander (033) Agência: 0971 Conta Corrente: 01020691-2 Após a transferência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor ora levantado, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 21:10
Outras Decisões
24/03/2026, 21:06
Petição
23/03/2026, 20:29
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5132819-30.2020.8.09.0051 Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVES Promovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMO DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, bem como para evitar futuras alegações de nulidade, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze), dias se manifestar a respeito das petições de eventos n.º 313 e 317. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5132819-30.2020.8.09.0051 Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVES Promovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMO DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, bem como para evitar futuras alegações de nulidade, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze), dias se manifestar a respeito das petições de eventos n.º 313 e 317. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
25/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 18:41
Confirmada
24/02/2026, 18:41
Mero expediente
24/02/2026, 18:23
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 10:31
Expedida/certificada
12/02/2026, 10:25
Expedida/certificada
12/02/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 09:20
Documento
13/01/2026, 16:12
Documento
27/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 16:06
Expedida/certificada
18/12/2025, 15:51
Ofício (entregue ao destinatário)
18/12/2025, 15:50
Documento
16/12/2025, 13:49
Expedição de documento
16/12/2025, 09:55
Expedição de documento
15/12/2025, 18:46
Expedição de documento
15/12/2025, 17:56
Documento
15/12/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5132819-30.2020.8.09.0051 Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVES Promovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Narra a parte autora ser credora do valor de R$ 38.710,32 (trinta e oito mil, setecentos e dez reais e trinta e dois centavos). Deferido pedido de tentativa de arresto online nas contas da executada (evento nº 19). Bloqueio do valor de R$ 1.253,12 (evento nº 25). Citação efetiva no evento nº 57. Deferido o pedido de penhora no rosto dos autos (ev. 58), no processo nº 5230694-63.2021.8.09.0051 (1ª Vara de Sucessões), conforme evento nº 61. Certidão narrativa no evento nº 71. Impugnação à penhora apresentada no evento nº 79. Bloqueado o valor de R$ 13.501,38 (evento nº 89). Decisão do evento nº 96 acolheu parcialmente a impugnação à penhora, declarando a impenhorabilidade do valor de R$12.480,69 e mantendo a penhora sobre o valor de R$ 1.020,69. Embargos de declaração opostos pelo exequente no evento nº 99, que não foram acolhidos no evento nº 105. Agravo de instrumento nº 5048538-39.2023.8.09.0051 com efeito suspensivo (evento nº 109), acolheu parcialmente o pedido e determinou a penhora, mensal, de 10% (dez por cento) do vencimento bruto da devedora/agravada, até a quitação integral da dívida exequenda (evento nº 121). Determinada a expedição de alvarás com os seguintes valores: R$ 11.232,62, mais rendimentos legais, para conta bancária indicada pela parte executada, R$ 1.248,06, mais rendimento legais, para conta bancária da parte exequente e R$ 1.020,69, mais rendimentos legais, para conta bancária da parte exequente. Ainda, determinada expedição de Ofício à SEAD (evento nº 122). Determinada expedição de novo Ofício à SEAD (evento nº 155), que foi respondido no evento nº 162. A parte autora requereu a suspensão dos autos pelo prazo de um ano (evento nº 164). Determinada expedição de ofício à Gerência de Pagamentos e Finanças, órgão vinculado à Secretaria Geral do Governo (evento nº 179), que foi respondido no evento nº 196. No evento nº 292, a executada requereu a suspensão imediata e liminar da execução da penhora salarial neste processo até que a subsistência digna da executada seja assegurada, bem como a expedição de ofício à SEAD para suspensão imediata dos descontos. O exequente, no evento nº 297, alegou que a penhora dos presentes autos é a menos gravosa à executada e requereu o levantamento dos depósitos dos eventos nº 290 e 291. Apresentou planilha atualizada do débito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, vale ressaltar que a parte exequente já recebeu, nos presentes autos, os seguintes valores: Alvará de R$ 1.253,12 pago ao exequente em 31/08/2023. Alvará de R$ 11.232,63 pago ao executado em 18/09/2023. Alvará de R$ 2.268,75 pago ao exequente em 06/07/2023. Alvará de R$ 8.415,34 pago ao exequente em 29/07/2024. Alvará de R$ 5.127,51 pago ao exequente em 10/12/2024. Alvará de R$ 3.418,34 pago ao exequente em 16/04/2025. Alvará de R$ 14.491,62 pago ao exequente em 09/10/2025. Pois bem. A parte executada, no evento nº 292, alegou que mais de 45% do seu salário está comprometido por penhoras e requereu a suspensão imediata e liminar da execução da penhora salarial. Analisando os presentes autos e a manifestação da executada, é possível verificar que a penhora de 10% do salário da ré nos presentes autos foi determinada em 27/01/2023, conforme evento nº 109. Já a penhora de salário dos autos 5344994-04 foi determinada em 08/03/2024 (evento nº 135) e dos autos 5409276-51 foi determinada em 05/07/2024 (evento nº 92), ou seja, as penhoras das execuções apresentadas pela executada na petição do evento nº 292 foram determinadas depois da determinação dos presentes autos. Desta forma, a penhora de 10% determinada na presente ação é legal e não ultrapassa o limite legal, razão pela qual INDEFIRO o pedido da executada. EXPEÇA-SE alvará de transferência no valor de R$ 3.583,44 (três mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), com respectivos rendimentos, dos valores descontados em folha de pagamento da executada conforme eventos nº 209 e 291, em favor da parte exequente através de seu procurador Gustavo Ribeiro Gonçalves, CPF: 009.279.381-97, Banco: Santander, agência: 0971, Conta Corrente 01020691-2. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5132819-30.2020.8.09.0051 Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVES Promovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Narra a parte autora ser credora do valor de R$ 38.710,32 (trinta e oito mil, setecentos e dez reais e trinta e dois centavos). Deferido pedido de tentativa de arresto online nas contas da executada (evento nº 19). Bloqueio do valor de R$ 1.253,12 (evento nº 25). Citação efetiva no evento nº 57. Deferido o pedido de penhora no rosto dos autos (ev. 58), no processo nº 5230694-63.2021.8.09.0051 (1ª Vara de Sucessões), conforme evento nº 61. Certidão narrativa no evento nº 71. Impugnação à penhora apresentada no evento nº 79. Bloqueado o valor de R$ 13.501,38 (evento nº 89). Decisão do evento nº 96 acolheu parcialmente a impugnação à penhora, declarando a impenhorabilidade do valor de R$12.480,69 e mantendo a penhora sobre o valor de R$ 1.020,69. Embargos de declaração opostos pelo exequente no evento nº 99, que não foram acolhidos no evento nº 105. Agravo de instrumento nº 5048538-39.2023.8.09.0051 com efeito suspensivo (evento nº 109), acolheu parcialmente o pedido e determinou a penhora, mensal, de 10% (dez por cento) do vencimento bruto da devedora/agravada, até a quitação integral da dívida exequenda (evento nº 121). Determinada a expedição de alvarás com os seguintes valores: R$ 11.232,62, mais rendimentos legais, para conta bancária indicada pela parte executada, R$ 1.248,06, mais rendimento legais, para conta bancária da parte exequente e R$ 1.020,69, mais rendimentos legais, para conta bancária da parte exequente. Ainda, determinada expedição de Ofício à SEAD (evento nº 122). Determinada expedição de novo Ofício à SEAD (evento nº 155), que foi respondido no evento nº 162. A parte autora requereu a suspensão dos autos pelo prazo de um ano (evento nº 164). Determinada expedição de ofício à Gerência de Pagamentos e Finanças, órgão vinculado à Secretaria Geral do Governo (evento nº 179), que foi respondido no evento nº 196. No evento nº 292, a executada requereu a suspensão imediata e liminar da execução da penhora salarial neste processo até que a subsistência digna da executada seja assegurada, bem como a expedição de ofício à SEAD para suspensão imediata dos descontos. O exequente, no evento nº 297, alegou que a penhora dos presentes autos é a menos gravosa à executada e requereu o levantamento dos depósitos dos eventos nº 290 e 291. Apresentou planilha atualizada do débito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, vale ressaltar que a parte exequente já recebeu, nos presentes autos, os seguintes valores: Alvará de R$ 1.253,12 pago ao exequente em 31/08/2023. Alvará de R$ 11.232,63 pago ao executado em 18/09/2023. Alvará de R$ 2.268,75 pago ao exequente em 06/07/2023. Alvará de R$ 8.415,34 pago ao exequente em 29/07/2024. Alvará de R$ 5.127,51 pago ao exequente em 10/12/2024. Alvará de R$ 3.418,34 pago ao exequente em 16/04/2025. Alvará de R$ 14.491,62 pago ao exequente em 09/10/2025. Pois bem. A parte executada, no evento nº 292, alegou que mais de 45% do seu salário está comprometido por penhoras e requereu a suspensão imediata e liminar da execução da penhora salarial. Analisando os presentes autos e a manifestação da executada, é possível verificar que a penhora de 10% do salário da ré nos presentes autos foi determinada em 27/01/2023, conforme evento nº 109. Já a penhora de salário dos autos 5344994-04 foi determinada em 08/03/2024 (evento nº 135) e dos autos 5409276-51 foi determinada em 05/07/2024 (evento nº 92), ou seja, as penhoras das execuções apresentadas pela executada na petição do evento nº 292 foram determinadas depois da determinação dos presentes autos. Desta forma, a penhora de 10% determinada na presente ação é legal e não ultrapassa o limite legal, razão pela qual INDEFIRO o pedido da executada. EXPEÇA-SE alvará de transferência no valor de R$ 3.583,44 (três mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), com respectivos rendimentos, dos valores descontados em folha de pagamento da executada conforme eventos nº 209 e 291, em favor da parte exequente através de seu procurador Gustavo Ribeiro Gonçalves, CPF: 009.279.381-97, Banco: Santander, agência: 0971, Conta Corrente 01020691-2. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 14:35
Outras Decisões
11/12/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/12/2025, 20:55
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 12:27
Decurso de Prazo
05/12/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 16:11
Expedida/certificada
25/11/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:37
Ofício (entregue ao destinatário)
06/11/2025, 16:30
Ofício (entregue ao destinatário)
10/10/2025, 16:43
Documento
10/10/2025, 13:26
Expedição de documento
09/10/2025, 19:09
Expedição de documento
09/10/2025, 19:05
Documento
09/10/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 14:33
Expedida/certificada
23/09/2025, 14:15
Ofício (entregue ao destinatário)
23/09/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução/cumprimento de sentença com averbação do débito. Goiânia, 4 de setembro de 2025 Hermes Pereira Vidigal Junior Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 16:52
Expedição de documento
04/09/2025, 15:59
Decurso de Prazo
04/09/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 13:30
Expedida/certificada
06/08/2025, 13:21
Ofício (entregue ao destinatário)
06/08/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 13:22
Confirmada
31/07/2025, 13:22
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:17
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/07/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5132819-30.2020.8.09.0051Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVESPromovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMODECISÃO A conciliação e a justiça restaurativa são ferramentas cruciais para a resolução pacífica de conflitos, promovendo não apenas a celeridade e a economia processual, mas também a recomposição das relações sociais e a busca por soluções mais duradouras e satisfatórias para todas as partes envolvidas, indo além da mera aplicação da lei e focando na reparação do dano e na construção de consensos.Destarte, considerando o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 31/07/2025 às 13H00, a ser realizada de forma VIRTUAL, via sistema ZOOM, através do https://us05web.zoom.us/j/8941569778?pwd=i4DBbhbMuJRsK5klPVFDbjaGCwz2H6.1, ID da reunião: 894 156 9778, Senha FLWN4Q.Destaco que, visando estimular a solução consensual do litígio e, ainda que a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, a realização da audiência de conciliação ocorrerá com isenção de custas para este ato específico, conforme dispõe o artigo 98, §5º do Código de Processo Civil.Informações quanto a realização da audiência poderão ser disponibilizadas através do número de WhatsApp (62) 3018-6620 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected] ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5132819-30.2020.8.09.0051Promovente(s): GERSON REZENDE GONÇALVESPromovido(s): RENATA SOUZA DI GIACOMODECISÃO A conciliação e a justiça restaurativa são ferramentas cruciais para a resolução pacífica de conflitos, promovendo não apenas a celeridade e a economia processual, mas também a recomposição das relações sociais e a busca por soluções mais duradouras e satisfatórias para todas as partes envolvidas, indo além da mera aplicação da lei e focando na reparação do dano e na construção de consensos.Destarte, considerando o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 31/07/2025 às 13H00, a ser realizada de forma VIRTUAL, via sistema ZOOM, através do https://us05web.zoom.us/j/8941569778?pwd=i4DBbhbMuJRsK5klPVFDbjaGCwz2H6.1, ID da reunião: 894 156 9778, Senha FLWN4Q.Destaco que, visando estimular a solução consensual do litígio e, ainda que a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, a realização da audiência de conciliação ocorrerá com isenção de custas para este ato específico, conforme dispõe o artigo 98, §5º do Código de Processo Civil.Informações quanto a realização da audiência poderão ser disponibilizadas através do número de WhatsApp (62) 3018-6620 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected] ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/07/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/07/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 20:00
Confirmada
21/07/2025, 20:00
Outras Decisões
21/07/2025, 19:52
Confirmada
21/07/2025, 17:55
Expedida/certificada
21/07/2025, 17:49
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/07/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 17:24
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, 7 de julho de 2025 Daniel Franco Parrode - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 16:55
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:43
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar acerca do valor presente na conta judicial, tendo em vista o montante requerido para levantamento no ev. 249. Goiânia, 2 de junho de 2025 ESTER PEIXOTO ARRUDA Analista Judiciário - Matrícula nº 5126908 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 18:23
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:56
Documento
02/06/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 08:23
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2025, 00:00
Ofício (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Confirmada
10/04/2025, 13:39
Documento
10/04/2025, 13:38
Expedição de documento
09/04/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2025, 00:00
Confirmada
04/04/2025, 08:14
Ofício (entregue ao destinatário)
04/04/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 10:02
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
14/03/2025, 00:00
Confirmada
13/03/2025, 09:20
Documento
13/03/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)