Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5237449-87.2024.8.09.0087 Requerente: Sergio de Oliveira Freitas Requerido: Estado de Goiás DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sergio de Oliveira Freitas em face do Estado de Goiás, ambos qualificados nos autos. Após remessa dos autos à CCARPV para expedição e pagamento da RPV, sobreveio pedido de habilitação, com alteração de titularidade da RPV (no que pertine ao crédito principal), apresentado por MONTBLANC PARTICIPAÇÕES S.A., cessionária, visando a substituição da titularidade dos direitos creditórios, com reserva dos honorários contratuais pertencentes ao procurador da parte credora, tendo as partes apresentado concordância (evento retro). Pois bem, de plano, verifica-se dos autos que restou comprovada a aquisição de crédito da verba principal pelo cessionário, por meio de "ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS", nos moldes do Decreto nº 4.760/2023 do TJGO c/c Resolução nº 303/2019 do CNJ, sem qualquer oposição das partes. Neste ponto, importante destacar que o termo de cessão consigna a ressalva das deduções legais pertinentes e honorários advocatícios, em razão de que viável a homologação da cessão pleiteada. Ante o exposto, HOMOLOGO a cessão do crédito requerida na movimentação nº 67 em favor de MONTBLANC PARTICIPAÇÕES S.A., ressalvadas as deduções legais e honorários contratuais, estes pertencentes ao(s) procurador(es) que patrocinar(am) a defesa da parte exequente. Proceda a serventia o cadastro de MONTBLANC PARTICIPAÇÕES S.A. como terceiro interessado, caso não o feito. Após, retornem-se os autos à Central de Controle, Automação e expedição de RPV's – CCARPV, para regular andamento da expedição e fluxo de pagamento da Requisição de Pequeno Valor, observando a cessão ora homologada e reserva dos honorários contratuais, além do Convênio nº 02/2023-PGE e seus aditivos (em especial o 6º Aditivo), firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Governo do Estado de Goiás, devendo ser expedido no valor da planilha atualizada da CUC. Cumprida a obrigação, conclusos para extinção. Intimem-se para ciência. Cumpra-se. Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)