Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5425341-19.2025.8.09.0051 Autor(a): Ronan Faustino Amancio Ré(u): Departamento Estadual De Transito Vistos etc. O DETRAN/GO informa que as providências de competência da Coordenadoria do RENAVAM foram integralmente cumpridas em relação ao veículo de placa SDJ4D24/GO, e que a infração de nº ST00256415, decorrente de radar, é de responsabilidade da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, não ensejando suspensão no âmbito desta Autarquia. Diante disso, em observância ao princípio da cooperação entre órgãos públicos e à necessidade de efetivo cumprimento do ato sentencial, defiro o pedido do evento 44 e determino a expedição de ofício à Prefeitura de Aparecida de Goiânia, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para viabilizar o cumprimento da determinação judicial, dentro de suas atribuições legais. Registra-se que a obrigação de fazer permanece sob responsabilidade do DETRAN/GO, sendo a expedição do ofício medida de cooperação administrativa. Transcorrido o prazo, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)