Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5429573-74.2025.8.09.0051Parte Autora: Goiania Marista Consultoria LtdaParte Ré: Mauricio Ribeiro NoronhaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de Pedido de Reconsideração da sentença que extinguiu o feito pela inércia da parte exequente (mov. 11). Cumpre frisar que não existe no Código de Processo Civil nenhuma referência direta ao pedido de reconsideração, apesar deste ser utilizado corriqueiramente no cotidiano forense. Por meio dele a parte dirige-se ao magistrado que prolatou a decisão e solicita a este uma mudança do que foi decidido.Ressalte-se que o pedido de reconsideração não é recurso, não suspende e nem interrompe prazos.Assim, não obstante as alegações da parte exequente, não vejo como acolher sua pretensão, pelas razões já lançadas.Ante o exposto, mantenho a sentença de mov. 11 por seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pedido de reconsideração.No mais, cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE- SE.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIROJuiz de Direito em Substituição(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.