Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5609709-52.2022.8.09.0025 Polo ativo: CAETANO DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo passivo: Alana Da Silva Maciel Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Embora o juízo tenha diligenciado diversas tentativas de localização do réu, nenhuma resultou frutífera, razão pela qual o exequente formulou pedido de desistência, vieram os autos conclusos. Pois bem. Primeiramente cumpre ressaltar que não se aplica a norma insculpida no art.485, § 4º, do CPC, haja vista o procedimento especializado dos Juizados Especiais. Considerando que pode a parte exequente desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, conforme dispõe o Enunciado nº. 90 do Fonaje, a homologação da desistência é o que se impõe. Do exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro a extinção do processo sem a resolução do mérito ( art.485, inciso VIII, CPC). Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente o interesse recursal, arquivem-se. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. FELIPE SALES SOUZA Juiz de Direito em substituição automática