Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 31ª VARA CÍVEL Autos n.º 0102267-51.2012.8.09.0051 Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL1 Polo Passivo: VERA LUCIA ELIAS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1, em face de VERA LUCIA ELIAS, qualificados. A parte exequente requereu arresto online via SISBAJUD, pelo mecanismo “teimosinha” (ev. nº 187). Os autos vieram conclusos. O arresto é cabível apenas nas hipóteses em que notadamente não se sabe onde se encontra o citando, por encontrar-se em local incerto e não sabido. No caso em tela, considerando que a parte executada já foi devidamente citada no feito, inclusive possui advogado que a representa, em conformidade com o princípio da celeridade e da fungibilidade, recebo o pedido de ev. nº 187, como requerimento de penhora via SISBAJUD. Assim, DEFIRO o pedido formulado (evento 187), e determino que seja realizada a penhora online de valores apresentados na planilha, via sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta de repetição reiterada "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias em nome da executada: Executada: VERA LUCIA ELIAS, CPF nº 195.896.971-00 Antes, porém, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas referente à diligência nos termos do provimento 19/2018, bem como juntar planilha atualizada do débito. Recolhida as custas, independentemente de nova conclusão, proceda-se a remessa dos autos à CENOPES para que realize o procedimento conforme deferido. Certifique, a Escrivania, acerca do tipo de consulta (consulta de bens / consulta de dados cadastrais), o nome completo e seu respectivo CPF/CNPJ, e o(s) sistema(s) a ser(em) consultado(s) (SISBAJUD). Atente-se, a CENOPES, acerca da confrontação entre os dados dos executados encontrados junto ao Banco de Dados pesquisado, especialmente nome completo, e aqueles fornecidos pela Serventia/constantes no Polo da ação. Em caso de inconsistência, devolver os autos para as devidas verificações. REGISTRE-SE que o valor a ser bloqueado, deverá ser transferido para uma das contas judiciais vinculadas à agência 0086 do Banco do Brasil. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar, devendo requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ez