Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0579902-82.2008.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): ALIPIO JUNQUEIRA JUNIOR (CPF/CNPJ n.º 163.328.141-87) Ré(u): ROBERTO INACIO JUNQUEIRA (CPF/CNPJ n.º 213.037.111-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Aguarde-se o julgamento definitivo dos autos 5121839-53.2022.8.09.0051. Determino o sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0579902-82.2008.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): ALIPIO JUNQUEIRA JUNIOR (CPF/CNPJ n.º 163.328.141-87) Ré(u): ROBERTO INACIO JUNQUEIRA (CPF/CNPJ n.º 213.037.111-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Aguarde-se o julgamento definitivo dos autos 5121839-53.2022.8.09.0051. Determino o sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
09/06/2026, 00:00
Documento
06/03/2026, 14:34
Por decisão judicial
05/06/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0579902-82.2008.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): ALIPIO JUNQUEIRA JUNIOR (CPF/CNPJ n.º 163.328.141-87)Ré(u): ROBERTO INACIO JUNQUEIRA (CPF/CNPJ n.º 213.037.111-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Conforme apontado pelo executado, na mov. 153, na ação conexa de n.º 5121839-53.2022.8.09.0051 este Juízo deferiu a tutela de urgência por ele requestada para "determinar a suspensão dos autos de execução em apenso, bem como de todo e qualquer ato expropriatório".Diante da ausência de notícias de revogação daquela decisão e até mesmo para que se evite a prática de atos processuais desnecessários, em sentido contrário ao princípio da economia processual, determino a suspensão da presente demanda até término do julgamento daquela ação ou decisão revogando a suspensão previamente deferida. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0579902-82.2008.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): ALIPIO JUNQUEIRA JUNIOR (CPF/CNPJ n.º 163.328.141-87)Ré(u): ROBERTO INACIO JUNQUEIRA (CPF/CNPJ n.º 213.037.111-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Conforme apontado pelo executado, na mov. 153, na ação conexa de n.º 5121839-53.2022.8.09.0051 este Juízo deferiu a tutela de urgência por ele requestada para "determinar a suspensão dos autos de execução em apenso, bem como de todo e qualquer ato expropriatório".Diante da ausência de notícias de revogação daquela decisão e até mesmo para que se evite a prática de atos processuais desnecessários, em sentido contrário ao princípio da economia processual, determino a suspensão da presente demanda até término do julgamento daquela ação ou decisão revogando a suspensão previamente deferida. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 18:51
Confirmada
02/06/2025, 18:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/06/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0579902-82.2008.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): ALIPIO JUNQUEIRA JUNIOR (CPF/CNPJ n.º 163.328.141-87) Ré(u): ROBERTO INACIO JUNQUEIRA (CPF/CNPJ n.º 213.037.111-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Aguarde-se o julgamento definitivo dos autos 5121839-53.2022.8.09.0051. Determino o sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
09/06/2026, 00:00
Documento
06/03/2026, 14:34
Por decisão judicial
05/06/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0579902-82.2008.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): ALIPIO JUNQUEIRA JUNIOR (CPF/CNPJ n.º 163.328.141-87)Ré(u): ROBERTO INACIO JUNQUEIRA (CPF/CNPJ n.º 213.037.111-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Conforme apontado pelo executado, na mov. 153, na ação conexa de n.º 5121839-53.2022.8.09.0051 este Juízo deferiu a tutela de urgência por ele requestada para "determinar a suspensão dos autos de execução em apenso, bem como de todo e qualquer ato expropriatório".Diante da ausência de notícias de revogação daquela decisão e até mesmo para que se evite a prática de atos processuais desnecessários, em sentido contrário ao princípio da economia processual, determino a suspensão da presente demanda até término do julgamento daquela ação ou decisão revogando a suspensão previamente deferida. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0579902-82.2008.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): ALIPIO JUNQUEIRA JUNIOR (CPF/CNPJ n.º 163.328.141-87)Ré(u): ROBERTO INACIO JUNQUEIRA (CPF/CNPJ n.º 213.037.111-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Conforme apontado pelo executado, na mov. 153, na ação conexa de n.º 5121839-53.2022.8.09.0051 este Juízo deferiu a tutela de urgência por ele requestada para "determinar a suspensão dos autos de execução em apenso, bem como de todo e qualquer ato expropriatório".Diante da ausência de notícias de revogação daquela decisão e até mesmo para que se evite a prática de atos processuais desnecessários, em sentido contrário ao princípio da economia processual, determino a suspensão da presente demanda até término do julgamento daquela ação ou decisão revogando a suspensão previamente deferida. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 18:51
Confirmada
02/06/2025, 18:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/06/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2025, 00:00
Confirmada
16/05/2025, 14:38
Mandado (entregue ao destinatário)
13/05/2025, 16:48
Expedição de documento
08/05/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2025, 00:00
Confirmada
22/04/2025, 13:31
Confirmada
22/04/2025, 13:31
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 12:57
Expedição de documento
25/03/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0579902-82.2008.8.09.0051Autor(a): ALIPIO JUNQUEIRA JUNIORRé(u): ROBERTO INACIO JUNQUEIRA Vistos etc.Comprovado o recolhimento das custas de locomoção em evento 139, determino a expedição de novo mandado de avaliação, nos termos da decisão constante do evento 88. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Outras Decisões
25/02/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção e juntar certidão de matrícula, no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; ANIANDRA SANTANA DE BRITO ROCHA Analista Judiciário - Matrícula nº 5105218 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/02/2025, 00:00
Confirmada
07/02/2025, 16:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:38
Confirmada
07/02/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0579902-82.2008.8.09.0051Autor(a): ALIPIO JUNQUEIRA JUNIORRé(u): ROBERTO INACIO JUNQUEIRA Vistos etc.Cumpra-se a decisão de evento 88 e, após recolhidas as custas, expeça-se novo mandado de avaliação, tendo por objeto o imóvel objeto da presente execução.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito