Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 7ª Vara Criminal Protocolo nº: 5317395-22.2024.8.09.0051 DECISÃO A defesa requereu o parcelamento da multa penal imposta, em 180 (cento e oitenta) parcelas, conforme petição apresentada no evento 238. Instado, o Ministério Público opinou pela competência do juízo da execução penal para a apreciação do referido pleito (evento 251). Com razão o órgão ministerial. Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória (evento 230) e a emissão de guia de execução definitiva (evento 240), bem como a natureza do pedido — diretamente relacionada ao cumprimento da sanção penal —, reconheço a incompetência deste juízo para apreciar o requerimento formulado pela defesa. Dessa forma, deixo de analisar o pedido de parcelamento da multa penal, o qual deverá ser submetido ao juízo da execução penal. Intimem-se. Após, arquivem-se. Goiânia, data eletrônica. Luís Henrique Lins Galvão de LimaJuiz de Direito Fórum Cível: Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04, Sala 916 (9º andar) - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 Telefone: (62) 3018-8204.