Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 19 de junho de 2026. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de Serviço, item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa, para cumprimento do ato por meio eletrônico, conforme Resolução nº 207/2022. PASSO 1: PASSO 2: Goiânia, 18 de maio de 2026. Anna Laura Fernandes Alexandre Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de Serviço, item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa, para cumprimento do ato por meio eletrônico, conforme Resolução nº 207/2022. PASSO 1: PASSO 2: Goiânia, 18 de maio de 2026. Anna Laura Fernandes Alexandre Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
19/05/2026, 00:00
Confirmada
18/05/2026, 16:14
Ato ordinatório
18/05/2026, 15:29
Outras Decisões
06/05/2026, 23:02
Petição
06/05/2026, 13:02
Conclusão (para julgamento)
06/05/2026, 06:52
Decurso de Prazo
06/05/2026, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Protocolo: 5714122-90.2024.8.09.0011 Parte autora: DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO Parte ré: CLEICIMONE MARCIA DE JESUS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte requerida para se manifestar acerca da inércia da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 23 de abril de 2026. Luciana Teixeira de Amorim Serventuário(a) da Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de Serviço, item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa, para cumprimento do ato por meio eletrônico, conforme Resolução nº 207/2022. PASSO 1: PASSO 2: Goiânia, 18 de maio de 2026. Anna Laura Fernandes Alexandre Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de Serviço, item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa, para cumprimento do ato por meio eletrônico, conforme Resolução nº 207/2022. PASSO 1: PASSO 2: Goiânia, 18 de maio de 2026. Anna Laura Fernandes Alexandre Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
19/05/2026, 00:00
Confirmada
18/05/2026, 16:14
Ato ordinatório
18/05/2026, 15:29
Outras Decisões
06/05/2026, 23:02
Petição
06/05/2026, 13:02
Conclusão (para julgamento)
06/05/2026, 06:52
Decurso de Prazo
06/05/2026, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Protocolo: 5714122-90.2024.8.09.0011 Parte autora: DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO Parte ré: CLEICIMONE MARCIA DE JESUS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte requerida para se manifestar acerca da inércia da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 23 de abril de 2026. Luciana Teixeira de Amorim Serventuário(a) da Justiça
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 17:32
Ato ordinatório
23/04/2026, 17:16
Confirmada
22/03/2026, 00:51
Expedida/certificada
11/03/2026, 22:34
Decurso de Prazo
09/03/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 20 de fevereiro de 2026. Eloysa Neves dos Santos - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
23/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 13:31
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:22
Decurso de Prazo
20/02/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Produção Antecipada de Provas Processo: 5714122-90.2024.8.09.0011 Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 718.240.141-04 Endereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180 Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUS CPF/CNPJ: 797.652.461-53 Endereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DECISÃO Verifica-se que, no ato ordinário de mov. 89, a parte autora foi intimada para apresentar o número de telefone do requerido, a fim de viabilizar a expedição da citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o referido número de telefone do requerido. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 60 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 00:10
Outras Decisões
28/01/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:58
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 15:59
Retificação de Classe Processual
07/01/2026, 15:57
Retificação de Classe Processual
07/01/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 16:43
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intimo a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, 28 de novembro de 2025. Eloysa Neves dos Santos Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
01/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 16:31
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:44
Decurso de Prazo
28/11/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de Serviço, item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa, para cumprimento do ato por meio eletrônico, conforme Resolução nº 207/2022. PASSO 1: PASSO 2: Goiânia, 14 de novembro de 2025. MYRIAN EDUARDA DA SILVA MENDES Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 15:22
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5714122-90.2024.8.09.0011 Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 718.240.141-04) Endereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180 Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUS (CPF/CNPJ: 797.652.461-53) Endereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DECISÃO Considerando a determinação do Tribunal de Justiça, faz-se necessário dar cumprimento ao acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5682769-95.2025.8.09.0011, anulando os atos processuais a partir da citação. Em face da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5682769-95.2025.8.09.0011, que determinou a anulação dos atos processuais a partir da citação, determino o retorno dos autos ao status quo ante, com a reabertura de prazo para a defesa da parte promovida, após a devida citação. Defiro a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à Central de Intimação Virtual para o cumprimento em caso de solicitação da parte. Intimem-se as partes acerca do inteiro teor do acórdão juntado à mov. 72. Intime-se a parte promovida (já compareceu espontaneamente nos autos), para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. Após, nova conclusão para adoção do rito especial de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. UPJ, promova a adequação da classe processual. Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 1025 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5714122-90.2024.8.09.0011 Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 718.240.141-04) Endereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180 Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUS (CPF/CNPJ: 797.652.461-53) Endereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DECISÃO Considerando a determinação do Tribunal de Justiça, faz-se necessário dar cumprimento ao acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5682769-95.2025.8.09.0011, anulando os atos processuais a partir da citação. Em face da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5682769-95.2025.8.09.0011, que determinou a anulação dos atos processuais a partir da citação, determino o retorno dos autos ao status quo ante, com a reabertura de prazo para a defesa da parte promovida, após a devida citação. Defiro a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à Central de Intimação Virtual para o cumprimento em caso de solicitação da parte. Intimem-se as partes acerca do inteiro teor do acórdão juntado à mov. 72. Intime-se a parte promovida (já compareceu espontaneamente nos autos), para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. Após, nova conclusão para adoção do rito especial de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. UPJ, promova a adequação da classe processual. Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 1025 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 17:32
Outras Decisões
07/11/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 18:31
Documento
29/10/2025, 17:12
Por decisão judicial
29/10/2025, 12:46
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
20/10/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5714122-90.2024.8.09.0011Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 718.240.141-04)Endereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUS (CPF/CNPJ: 797.652.461-53)Endereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DECISÃO O egrégio Tribunal de Justiça deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Destarte, aguarde-se o julgamento do mérito do mencionado agravo.Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) ddfl* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.* Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5714122-90.2024.8.09.0011Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 718.240.141-04)Endereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUS (CPF/CNPJ: 797.652.461-53)Endereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DECISÃO O egrégio Tribunal de Justiça deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Destarte, aguarde-se o julgamento do mérito do mencionado agravo.Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) ddfl* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.* Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
08/09/2025, 00:00
Confirmada
05/09/2025, 23:50
Outras Decisões
05/09/2025, 23:45
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 16:20
Documento
28/08/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5714122-90.2024.8.09.0011Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 718.240.141-04)Endereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUS CPF/CNPJ: 797.652.461-53)Endereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DECISÃO Compulsando os autos, denota-se que foram opostos embargos de declaração com efeito infringente, visando sanar suposta omissão/contradição.No entanto, a jurisprudência possui forte tendência no sentido de que “Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” [STF, ARE 825554 DF].Nesse mesmo sentido, é o posicionamento do nosso. E. Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO REFERENTE AO AGRAVO INTERNO. INSURGENTES NÃO BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que os embargantes almejam somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, ante seu inconformismo com a tese jurídica adotada. 2- A contradição que enseja a interposição de embargos declaratórios é a interna, e não a mera dissonância com a tese defendida pelos embargantes. 3- Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o julgado, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre nos presentes autos. 4- Não se acata suscitação de prequestionamento quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 81758-53.2015.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2015, DJe 1805 de 16/06/2015) Logo, os embargos de declaração com efeitos infringentes somente é possível quando constatada a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se observa na hipótese vertente.Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos, por serem tempestivos, mas rejeito-os, mantendo incólume o ato judicial atacado.Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)28 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5714122-90.2024.8.09.0011Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 718.240.141-04)Endereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUS CPF/CNPJ: 797.652.461-53)Endereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DECISÃO Compulsando os autos, denota-se que foram opostos embargos de declaração com efeito infringente, visando sanar suposta omissão/contradição.No entanto, a jurisprudência possui forte tendência no sentido de que “Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” [STF, ARE 825554 DF].Nesse mesmo sentido, é o posicionamento do nosso. E. Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO REFERENTE AO AGRAVO INTERNO. INSURGENTES NÃO BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que os embargantes almejam somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, ante seu inconformismo com a tese jurídica adotada. 2- A contradição que enseja a interposição de embargos declaratórios é a interna, e não a mera dissonância com a tese defendida pelos embargantes. 3- Ao recurso aclaratório não é dado desconstituir o julgado, pelo que a incidência de efeitos infringentes apenas é admitida em casos especialíssimos, o que não ocorre nos presentes autos. 4- Não se acata suscitação de prequestionamento quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 81758-53.2015.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2015, DJe 1805 de 16/06/2015) Logo, os embargos de declaração com efeitos infringentes somente é possível quando constatada a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se observa na hipótese vertente.Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos, por serem tempestivos, mas rejeito-os, mantendo incólume o ato judicial atacado.Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)28 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 18:51
Confirmada
31/07/2025, 18:51
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
31/07/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 21:00
Petição (Contra-razões)
22/07/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 17:20
Expedida/certificada
17/07/2025, 17:10
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5714122-90.2024.8.09.0011Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTOEndereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUSEndereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DECISÃOA parte executada requer reconhecimento de nulidade da sentença em razão de ausência absoluta de citação na mov. 42.Pois bem.A decisão na produção antecipada de provas limita-se a homologar a produção da prova, atestando sua regularidade formal, e não ao mérito da questão.O requerido, mesmo na produção antecipada, tem direito à defesa, podendo participar da produção da prova, apresentar quesitos e impugnar o resultado, garantindo o contraditório. A ausência de oportunidade de defesa na produção antecipada de provas pode levar à nulidade da prova produzida, se houver prejuízo comprovado à parte.INDEFIRO o pedido de nulidade sentença.Intime-se a parte promovida apresentar ao autos, no prazo de 30 dias, os seguintes documentos e informações:1. Atas de eleição dos (03) últimos mandatos da requerida; 2. Apresentação dos livros contábeis relacionados aos últimos 12 (doze) meses (julho de 2023 a junho de 2024) e meses subsequentes; 3. Atas das Assembleias de Prestações de Contas relacionadas aos seus 03 (três) períodos de gestão; 4. Ata da Assembleia que aprovou a reforma do salão de festas, com a respectiva cópia do Edital, prova do envio da convocação para todos os condôminos, lista de presença e apuração dos votos apurados; 5. Ata da Assembleia que aprovou a reforma da portaria no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), com a respectiva cópia do Edital, prova do envio da convocação de todos os condôminos, lista de presença e apuração dos votos apurados; 6. Cópia dos orçamentos, projetos, ART do engenheiro responsável pela obra da portaria; 7. Cópia do Contrato de Prestação de Serviço firmado com a empresa contratada para a obra da portaria; 8. Extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses (julho de 2023 a junho de 2024) e meses subsequentes.Volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5714122-90.2024.8.09.0011Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTOEndereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUSEndereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DECISÃOA parte executada requer reconhecimento de nulidade da sentença em razão de ausência absoluta de citação na mov. 42.Pois bem.A decisão na produção antecipada de provas limita-se a homologar a produção da prova, atestando sua regularidade formal, e não ao mérito da questão.O requerido, mesmo na produção antecipada, tem direito à defesa, podendo participar da produção da prova, apresentar quesitos e impugnar o resultado, garantindo o contraditório. A ausência de oportunidade de defesa na produção antecipada de provas pode levar à nulidade da prova produzida, se houver prejuízo comprovado à parte.INDEFIRO o pedido de nulidade sentença.Intime-se a parte promovida apresentar ao autos, no prazo de 30 dias, os seguintes documentos e informações:1. Atas de eleição dos (03) últimos mandatos da requerida; 2. Apresentação dos livros contábeis relacionados aos últimos 12 (doze) meses (julho de 2023 a junho de 2024) e meses subsequentes; 3. Atas das Assembleias de Prestações de Contas relacionadas aos seus 03 (três) períodos de gestão; 4. Ata da Assembleia que aprovou a reforma do salão de festas, com a respectiva cópia do Edital, prova do envio da convocação para todos os condôminos, lista de presença e apuração dos votos apurados; 5. Ata da Assembleia que aprovou a reforma da portaria no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), com a respectiva cópia do Edital, prova do envio da convocação de todos os condôminos, lista de presença e apuração dos votos apurados; 6. Cópia dos orçamentos, projetos, ART do engenheiro responsável pela obra da portaria; 7. Cópia do Contrato de Prestação de Serviço firmado com a empresa contratada para a obra da portaria; 8. Extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses (julho de 2023 a junho de 2024) e meses subsequentes.Volvam-me os autos conclusos. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
07/07/2025, 00:00
Confirmada
06/07/2025, 12:30
Outras Decisões
06/07/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 18:30
Evolução da Classe Processual
30/06/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 19:32
Expedida/certificada
10/06/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível 7ª andar. Salas 706 e 707. e-mail: [email protected] Telefone: (62) 3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas de locomoção para expedição do mandado. Goiânia, 2 de junho de 2025. WALBER CAIXETA DA CUNHA Analista Judiciário (assinado digitalmente)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 19:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 16:18
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedenteProcesso: 5714122-90.2024.8.09.0011Promovente (s): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTOEndereço: a Rua Padre Feijó,, quadra 83, lote 01 a 18, Torre Liberdade, apto 604 B, Bairro Ipiranga, GOIÂNIA, GO, 74453180Promovido: CLEICIMONE MARCIA DE JESUSEndereço: Av. Padré Feijó, 00, quadra 83, lote 1 a 18, apto. 202, Torre 2-A, Bairro Ipiranga,GOIÂNIA, GO, 74453180 DESPACHO Cumpra-se decisão do evento 18, no endereço informado no ev. 31, via mandado.Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
25/05/2025, 18:04
Mandado (entregue ao destinatário)
24/05/2025, 22:18
Confirmada
23/05/2025, 14:22
Documento
23/05/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 14:28
Trânsito em julgado
21/05/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/05/2025, 00:00
Documento
08/05/2025, 14:13
Expedição de documento
09/04/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo nº: 5714122-90.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Autor(a): DENISE SILVESTRE DO NASCIMENTO Requerido(a): CLEICIMONE MARCIA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de locomoção em quantidade suficiente e para o endereço correspondente, a fim de possibilitar a expedição do mandado. Goiânia, 26 de março de 2025. Viviane Guimarães de Oliveira Analista Judiciário TABELA DE QUANTIDADE DE LOCOMOÇÕES POR TIPO DE MANDADO - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (Ofício Circular 301/2023)