Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - J PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Trata-se de ação de execução. O exequente pleiteou pela emissão de certidão de crédito aduzindo que não encontrou bens passíveis de penhora. É o relatório. DECIDO. Nos termos do §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95, o processo será extinto quando não encontrado o devedor ou inexistindo bens passíveis de penhora. Várias diligências já solicitadas, porém sem sucesso. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se o feito. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito