Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5401602-11.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Bradesco Administradora de Consórcio Requerido(a): Pablo Inacio Delgado Garcia DECISÃO 1. O bem alienado fiduciariamente não foi apreendido por não ter sido localizado (ev. 18, 24, 53, 63, 76, 82 e 91). Neste compasso, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, DEFIRO o requerimento de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução (ev. 95). EFETUE-SE as necessárias anotações, inclusive no distribuidor, e RETIFIQUE-SE a autuação/capa dos autos e registros cartorários. Após, CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. EXPEÇA-SE mandado executivo, observando-se o endereço indicado no evento 95. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC; e, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento, sendo as parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Frustrada a citação, caso haja requerimento de busca de endereço, via sistemas conveniados, fica desde logo DEFERIDO. Intime-se. Cumpra-se. 2. Conforme requerido no evento 95, PROCEDA-SE com a baixa de restrição judicial (RENAJUD - ev. 70). Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM