Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Extrai-se dos autos que a parte exequente requer a pesquisa de bens e valores em nome da parte executada, mediante acesso aos sistemas conveniados. Da norma adjetiva, infere-se que a pesquisa de bens da parte executada é medida referendada pelo Código de Processo Civil, uma vez que atende aos princípios da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme dispostos no art. 5?º, LXXVIII da Constituição Federal. Inclusive, referido entendimento restou sedimentado sob os princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, conforme enuncia a Súmula n.º 44 do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, verbis: "Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem se utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial." Ante o exposto, em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, e com fundamento na Súmula n.º 44 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a busca de bens e/ou ativos financeiros vinculados à parte executada, por meio do sistema requerido pela parte exequente. 1 - Caso a parte não esteja isenta, deverá ser intimada para recolhimento da taxa de serviços (uma para cada ato e CPF) no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Confirmado o recolhimento, ou certificada a isenção, providencie-se a remessa dos autos à CACE para as consultas nos respectivos sistemas. 3 - Apresentado o resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Anicuns/GO, datado e assinado digitalmente. LÍVIA VAZ DA SILVA Juíza de Direito