Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 6145343-29.2024.8.09.0010 Requerente: Argemiro Alves De Oliveira Neto Requerido(a): Welton Aparecido Da Silva Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95. É o relatório. Decido. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, estabelece que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. In casu, houve a satisfação da obrigação exequenda e, a parte exequente requereu a extinção do processo. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no preceito legal supramencionado. Custas, ex lege (cf. arts. 54/55, da L. 9.099/95). R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, na forma legal. Intimem-se. Anicuns/GO, datado e assinado digitalmente. LÍVIA VAZ DA SILVA Juíza de Direito R