Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5280560-98.2025.8.09.0051 Autor(a): Condomínio Residencial Salinas Ré(u): PEDRO HENRIQUE ALVES NUNES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por RESIDENCIAL SALINAS em desfavor de PEDRO HENRIQUE ALVES NUNES. Verifico que não houve a citação da parte executada (evento 21). Intimado para manifestar, o exequente informou a quitação do débito pelo executado, requerendo a extinção do processo, uma vez satisfeita a obrigação (evento 24). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais, se houver, a cargo da parte executada. Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais, se houver, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito