Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Posse/GO 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo n.º: 5608853-58.2022.8.09.0132 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Parte ré: Dioesley Ama Deus Camargo Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Autorizo o(a) Analista Judiciário(a) titular desta Serventia Judicial, ou quem legalmente suas vezes fizer, lotado(a) na Serventia Judicial desta unidade judiciária (Arts.76 e 77 - CNPFJ-CGJ/2026), a praticar os atos ordinatórios necessários ao regular andamento do processo, inclusive assinar mandados e ofícios a serem expedidos nos autos, observadas as limitações previstas nos incisos XVIII e XIX do Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CNPFJ-CGJ/2026). DECISÃO Verifico que, não obstante as diligências realizadas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e outros, não foram localizados endereços vinculados ao Réu, restando infrutíferas as tentativas de localização do demandado. Assim, diante da impossibilidade de citação pessoal, com fundamento no art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado no evento nº 159 e AUTORIZO a citação por edital. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos do artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital sem apresentação de defesa, e considerando que esta Comarca não conta com unidade da Defensoria Pública, DETERMINO a nomeação de curador especial para representação dos credores desconhecidos, em todos os atos do processo, na forma do art. 72, inciso II, do CPC. Para tanto, DETERMINO que a Escrivania diligencie a nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio do banco de advogados dativos da OAB-GO (https://gproc.oabgo.org.br/), o que deverá ser certificado, para representar o executado e apresentar embargos à execução, no prazo legal. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. Nos termos do capítulo V (Arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5413/2025)