Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado Especial CívelSENTENÇAProcesso: 5854207-37.2024.8.09.0170Requerente: Gema Locações e Serviços LTDARequerido: Rodrigo Sales De OliveiraObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Relatório dispensado com base no art. 38 da Lei 9.099/95.Os autos vieram conclusos.Fundamento e decido.Verifica-se dos autos que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide em evento retro.Do acordo estabelecido, extrai-se que as partes, de forma bilateral, manifestaram livremente suas vontades, sendo o objeto lícito, o direito disponível e os agentes capazes, não havendo forma prescrita ou defesa em lei.Destarte, cabe ao juízo apenas a homologação da transação.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.Considerando tratar-se de sentença irrecorrível (Lei 9.099/95, art. 41, caput), certifique-se e arquivem-se os presentes autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95.Publicada e registrada eletronicamente.Oportunamente, arquivem-se.Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025(assinado digitalmente)