Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 0456437-26.2014.8.09.0051 Polo ativo: NAPOLEAO FRANCISCO DE PAULA (ESPOLIO) Polo passivo: ESTADO DE GOIÁS Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença individual referente à ação coletiva nº 0456437-26.2014.8.09.0051, ajuizado em face do Estado de Goiás. Verifica-se que os autos foram redistribuídos a esta unidade em razão da declaração de impedimento da titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual e incompetência da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Também observo que já foi determinada a unificação das quantias sequestradas, bem como deferida a liberação dos valores em favor do patrono e do Espólio de José Viana Borges, conforme decisão do evento 356. Consta, ainda, a expedição de ofício à instituição bancária para unificação dos valores bloqueados em conta judicial única, conforme evento 361. Do exposto, determino à Escrivania que certifique acerca do cumprimento do ofício expedido no evento 361. Em caso de ausência de resposta, reitere-se o expediente ao Banco do Brasil com urgência. Após, voltem-me conclusos para deliberação acerca da expedição dos alvarás já deferidos. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)