Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 0356654-61.2014.8.09.0051 Natureza: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasParte Autora: RACHEL OLIVIERA DE MELO; 00.000.294/6831-00Endereço: R T37, 0, 18E154BOX 331, SETOR BUENO, GOIÂNIA, GO, --, --Parte Ré: ESTADO DE GOIAS, 00.000.294/6831-00Endereço: PRAçA DR. TASSSO DE CAMARGO, S/N°, 0, PREDIO DA DELEGACIA FISCAL, CENTRO, GOIAS, GO, 76600000, --S E N T E N Ç ATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Rachel Oliveira de Melo em desfavor do Estado de Goiás. Intimado para manifestar-se acerca do adimplemento do débito, o exequente permaneceu inerte (mov. 110).É o relatório. Decido.O débito em execução foi integralmente adimplido (mov. 109).Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas.Intimem-se.Em razão da ausência de interesse recursal, arquivem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito