Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 0373148-38.2006.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de cálculos da Contadoria Judicial e pedido de cumprimento de sentença/acórdão em ordem que concedeu a incorporação de Gratificação de Representação Especial (GRE) / Adicional de Função II na remuneração da parte impetrante/exequente. Houve divergências acerca do valor correto do valor que deveria ser atualizado para o pagamento da GRE, sendo os cálculos encaminhados para a Contadoria Judicial que apresentou novos cálculos. Devidamente intimadas, as partes manifestaram concordância (eventos 367 e 368). É o relatório. Decido. Conforme cediço, a anuência das partes com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, à luz da legislação processual pátria, impõem a homologação dos cálculos e a expedição da Precatório para inclusão da diferença como valor devido (art. 535, §3°, I do CPC), bem como a devida atualização da Gratificação de Representação Especial / Adicional de Função II na folha de pagamento da parte exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 358 e, transcorrido o prazo recursal, determino: a) que intime-se a parte executada para inclusão, na folha de pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do valor atualizado da Gratificação de Representação Especial / Adicional de Função II, conforme cálculos do evento 358; b) o encaminhamento de ofício ao Departamento de Precatórios (DEPRE) requisitando a expedição de precatório no montante integral devido (caso o cálculo anteriormente homologado ainda não tenha sido pago), ou na quantia da diferença apurada no evento 358 (caso o cálculo anteriormente homologado já tenha sido pago). Deverá a parte exequente apresentar os dados da conta para a qual serão transferidos os valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando a orientação da Presidência desta Corte Estadual contida no despacho proferido no PROAD nº 202508000662902 (datado de 11/09/2025) e que se trata de processo originário do Tribunal, após a realização de todos os atos de comunicação necessários, arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado, com as baixas necessárias. Anote-se, entretanto, que o referido arquivamento não representará vedação ao posterior desarquivamento, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 – TJGO. Após a expedição e pagamento do precatório, intimem-se as partes para manifestação sobre o cumprimento da obrigação, em 5 (cinco) dias, ficando consignado que a ausência de manifestação implicará concordância com o cumprimento da obrigação e a consequente extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau Relator /N16