Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72,, Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5311179-45.2024.8.09.0051 Requerente(s): Condominio Edificio Quartir Saint Martin I Requerido(s): Maria Sildete Santana Pereira Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condominio Panorama Parque, em face de Maria Sildete Santana Pereira. Consta nos autos que a parte Exequente foi intimada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme movimentação 88. Todavia, manteve-se inerte, demonstrando total desinteresse no prosseguimento regular da ação, conforme estabelece o CPC. Neste viés, estabelecem os artigos 485, inciso III do CPC e 53 da Lei 9.099/95, que o processo será extinto se a parte não promover diligência de sua incumbência, abandonando o processo por mais de 30 dias. É o que ocorre na hipótese dos autos, posto que não houve manifestação da parte Exequente, no prazo fixado em lei, apesar de devidamente intimada para dar andamento regular ao feito. Face ao exposto, nos termos do artigo 485, incisos III e IV e 924 do CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, para que surta seus regulares efeitos, visto que a parte Exequente abandonou o processo por prazo superior a 30 dias, demonstrando, assim, total desinteresse no feito. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 9 de setembro de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO