Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5367407-60.2025.8.09.0033Autor(a): Magazine Pé Kente LtdaRequerido(a): Jair de Noto Lima PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial entabulado entre Magazine Pé Kente Ltda e Jair de Noto Lima.Ficou estabelecido que Jair de Noto Lima realizaria o pagamento da quantia de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais), da seguinte forma: uma parcela de R$ 200,00 e nove parcelas de R$ 100,00, conforme minuta de acordo legível, anexa no evento 13. Contudo, verifica-se que a soma das parcelas não reflete o valor total do débito acordado.Desse modo, a parte autora foi intimada para apresentar a minuta de acordo retificada e assinada pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não homologação e/ou extinção dos autos, conforme evento 15.No entanto, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado no evento 18.Assim sendo, considerando que a minuta de acordo não reflete o valor total do débito acordado entre as partes, é inviável o acolhimento do pedido de homologação.Portanto, DEIXO DE HOMOLOGAR o acordo acostado no evento nº 01.Salienta-se que está evidenciada a falta de interesse processual no caso em tela, uma vez que os requisitos para a homologação do acordo não se encontram presentes, conforme delineado anteriormente.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inc. VI, do CPC c/c § 1°, do art. 51, da Lei n. 9.099/95.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos mediante as cautelas de praxe.Submeto este projeto de sentença ao Juiz de Direito em Substituição neste Juizado Especial Cível para apreciação e eventual homologação. FERNANDA DA SILVA MARTINSJuíza Leiga (Assinado eletronicamente) HOMOLOGAÇÃO Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pela juíza leiga, sem ressalvas. Por conseguinte, homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente)