Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos - 1ª Vara Judicial (Vara Cível e Juizado Especial Cível) Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo Protocolo Número: 5423895-56.2025.8.09.0026 Natureza: Cumprimento Provisório de Decisão Parte Autora: Dalvan Borges Da Silva Parte Requerida: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/a Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão ajuizada por Dalvan Borges da Silva em face de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/a, todos devidamente qualificados nos autos. É o relatório. DECIDO. Compulsando-se os autos do processo principal (5018709-20.2025.8.09.0026), verifica-se que o acórdão de mov. 66 transitou em julgado. Desse modo, CONVERTO o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo. EXPEÇA-SE ofício à instituição financeira competente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos à disposição dos autos 5018709-20.2025.8.09.0026 para estes autos, por se tratar de cumprimento de sentença daqueles autos. DEFIRO o pedido de imediato bloqueio de ativos financeiros. Via SISBAJUD, PROMOVA-SE o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada, observando-se o limite da dívida indicado ao mov. 61, bem como incluindo-se na tentativa de bloqueio o CNPJ 01.543.032/0001-04, da matriz da executada. INDEFIRO, por hora, a inclusão de todos os cnpj's filiais da executada, uma vez que não indicados pela parte exequente. Fica autorizado o uso da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias. ENCAMINHE-SE para a CACE para cumprimento após o pagamento das custas, salvo, naturalmente, se beneficiário da justiça gratuita. Após a indisponibilidade dos valores, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço informado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. Havendo impugnação, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Campos Belos, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Baratella de Toledo Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 2846)