Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Considerando que a parte Executada satisfez a obrigação e não houve oposição do credor (ev. retro), DECLARO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inciso II do CPC.Arquive-se o processo com as cautelas de praxe.Sem custas, ao teor do art. 55 da Lei 9.099/95.P. R. I. C. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito6