Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0326593-61.2014.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOPIANOPROMOVIDO (A): MARCOS ROBERTO LOUZA D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido formulado na petição de evento 139, considerando-se que, nos termos da Súmula n. 77 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a decretação de indisponibilidade de bens, por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destina-se a conferir efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada.Em análise dos autos, resta caracterizada a ausência de bens passíveis de constrição após longa tramitação processual.Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano.Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo manifestação da parte exequente, determino, desde já, o arquivamento do processo, sendo a data deste o dies a quo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil).Cumpra-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO7