Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. 2) FUNDAMENTAÇÃO: De análise aos autos, verifica-se que o endereço informado do executado situa-se em comarca diversa daquela onde tramita a presente execução. Dispõe o art. 4º, inciso I, da Lei n.º 9.099/95: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; Assim, constatada a ausência de domicílio, estabelecimento ou local de cumprimento da obrigação nesta comarca, não guarda nexo a tramitação do feito perante este Juizado, o que impede o regular prosseguimento da execução. Ressalte-se, ademais, que o art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95 determina a extinção do processo nas hipóteses em que o Juizado se reconheça incompetente, não sendo cabível a remessa dos autos a outro foro. 3) DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 4º, inciso I, e 51, inciso III, ambos da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da incompetência territorial deste Juizado. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito