Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5358160-84.2025.8.09.0088 Promovente: Lojas Torquatos Ltda Promovido: Carlos Eduardo Pereira Da Silva SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando ao feito, verifico que o mandado para penhora de bens restou infrutífero, o que entendo pela extinção, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei n.º 9.099/95. O art. 53, §4 º, da Lei n.º 9.099/95, dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4 º, da Lei n.º 9.099/95. Intime-se a parte exequente, ficando dispensada a intimação da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito