Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL__________________________________________________________________________________________________________________________5675247-98.2023.8.09.0136 DECISÃOEm análise do presente feito, constato que o pedido inicial versava unicamente sobre a anulação da escritura pública lavrada em nome dos réus, determinando assim a adjudicação compulsória da parte autora no imóvel sub judice, regularizando a propriedade do bem.Destarte, verifico que a tutela jurisdicional dos presentes autos, fora entregue com a prolatação da sentença e acórdão perante o TJGO.Ademais, a parte ré, não realizou nenhum pedido contraposto, quanto a desocupação do imóvel, pugnando tão somente pela improcedência dos pedidos iniciais.Assim, qualquer pedido de desocupação/despejo/imissão no imóvel deverá ser realizado em autos apartados.Intime-se as partes a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Transcorrido in albis o prazo supra, arquivem-se os presentes autos com as baixas de praxe.Cumpra-se.Ceres, data da assinatura digital. Cristian AssisJuiz de Direito