Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5517714-91.2018.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaParte autora/Exequente: Judith Dias PinheiroParte ré/Executada(o): Irani Antonia De Souza Silvano CPF: 813.781.141-91D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) À mov. 67, a parte autora juntou acordo firmado com a parte ré, o qual restou devidamente homologado por sentença prolatada à mov. 69, a qual, ao passo que julgou o mérito da demanda, ex vi do art. 487, III, do Código de Processo Civil, determinou, em respeito aos termos da avença, a suspensão do feito até 04/01/2025.Findo o prazo da suspensão, a parte autora apresentou petição à mov. 75, requerendo o arquivamento dos autos.Instada a esclarecer melhor sua pretensão, conforme despacho de mov. 77, a autora quedou-se inerte (mov. 79).Vieram-me os autos conclusos.Pois bem. Dada a conjectura fática narrada, notadamente o fato de já ter ocorrido o julgamento do mérito por sentença homologatória de acordo e não ter a parte autora noticiado o descumprimento da avença; pelo contrário, tendo requerido o arquivamento do feito, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito